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Sim, o B-Online permite a emissão de faturas eletrónicas, através dos seguintes operadores de certificados digitais: AMA, Multicert, DigitalSign, Saphety e iLink.
Contudo, de acordo com o decreto da Assembleia da República N.º 118/XV – artigo 284.º, o prazo para a entrada em vigor desta obrigação foi prolongada para se iniciar a 01 de Janeiro de 2025.
Assim, até 31 de dezembro de 2024 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.