ATCUD e QR Code: Como garantir a conformidade das suas faturas?

Para garantir a conformidade das suas faturas em Portugal, é essencial incluir o ATCUD (Código Único do Documento) e o Código QR, conforme exigido pela legislação fiscal.

ATCUD: Este código resulta da combinação do código de validação da série, atribuído pela Autoridade Tributária (AT) após a comunicação das séries documentais, com o número sequencial do documento dentro dessa série. O ATCUD deve constar em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, sendo obrigatório em cada página de documentos com múltiplas páginas.

Código QR ou QR Code: Este código bidimensional contém informações essenciais da fatura, como NIF do emitente e do adquirente, data e valor da transação, e o ATCUD. Facilita a comunicação das faturas à AT através de dispositivos móveis. Em documentos com várias páginas, o Código QR pode ser inserido na primeira ou na última página.

Passos para assegurar a conformidade:

  1. Comunicação das séries documentais: Antes de emitir faturas, comunique à AT as séries que pretende utilizar, fornecendo o identificador da série, tipo de documento, início da numeração sequencial e data prevista de início de utilização. A AT atribuirá um código de validação para cada série.
  2. Emissão de faturas: Inclua o ATCUD em todas as faturas e documentos relevantes, garantindo a sua legibilidade. Gere e insira o QR Code conforme as especificações técnicas definidas pela AT.
  3. Utilização de software certificado: Utilize programas de faturação certificados pela AT que estejam atualizados para suportar a geração e inclusão do ATCUD e do Código QR.
  4. Formação e Atualização: Mantenha-se informado sobre as atualizações legislativas e assegure que a sua equipa está ciente das novas obrigações fiscais.

Para cumprir estes passos de forma simples e transparente, respeitando a legislação e evitando penalizações, é importante utilizar um software de faturação que cumpra todos os requisitos legais e seja certificado pela AT, tal como o Flex Faturação.

 

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