Emitir faturas de forma correta e dentro dos prazos legais não é apenas uma boa prática, mas sim uma obrigação fiscal essencial para qualquer empresa ou trabalhador independente em Portugal. Neste artigo, explicamos qual o prazo legal para emissão de faturas, quem está obrigado a cumprir essa regra e como um software de faturação certificado pela AT pode facilitar esse processo.
Qual é o prazo legal para emitir uma fatura?
De acordo com o Código do IVA (artigo 36.º, n.º 11), a regra geral estabelece que a fatura deve ser emitida “no máximo até ao 5.º dia útil seguinte ao momento em que a transmissão de bens ou a prestação de serviços ocorreu”. Em alguns casos, como pagamentos antecipados ou prestações contínuas, pode haver exceções, mas esta é a norma aplicável à maioria das transações.
Exemplos práticos:
– Um serviço prestado a 1 de julho deve ter a fatura emitida até ao dia 8 de julho (assumindo que não há feriados e os dias são úteis).
– Se o pagamento for feito antes da entrega do bem ou serviço, a fatura deve ser emitida no momento do recebimento.
Quem é obrigado a emitir fatura?
Todos os sujeitos passivos de IVA, ou seja, empresas e profissionais liberais que exerçam atividade económica em Portugal, estão legalmente obrigados a emitir faturas por cada transação. Esta obrigação inclui tanto vendas a consumidores finais como a outras empresas.
Consequências de não cumprir o prazo
Emitir uma fatura fora do prazo pode resultar em coimas por parte da Autoridade Tributária. O valor das coimas varia conforme o atraso e a gravidade da infração, podendo representar um custo significativo para pequenas e médias empresas.
Como garantir o cumprimento do prazo?
A melhor forma de garantir a emissão de faturas dentro dos prazos legais é utilizar um “software de faturação certificado pela AT”. Estes programas de faturação permitem:
- Automatizar o processo de faturação;
- Integrar com POS e sistemas de contabilidade;
- Gerar alertas para emissão de faturas pendentes;
- Garantir que todos os documentos emitidos estão de acordo com os requisitos legais da AT.
Porquê escolher um software de faturação certificado pela AT?
Um programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária é obrigatório para a maioria dos negócios. A certificação garante que o software cumpre todas as normas legais em vigor, nomeadamente:
- Numeração sequencial e não manipulável;
- Assinatura digital das faturas;
- Exportação do ficheiro SAF-T (PT), exigido em inspeções fiscais.
Ao escolher um software de faturação certificado, está a proteger o seu negócio de erros fiscais e a garantir a conformidade com a legislação portuguesa.
Conclusão
O cumprimento do prazo legal para emissão de faturas é um requisito fundamental para manter a atividade em conformidade com a lei. Para facilitar esse processo, investir num software de faturação certificado pela AT é uma decisão que não só reduz o risco de incumprimento, como também melhora a eficiência administrativa da empresa.
O Flex Faturação é um exemplo de software de faturação intuitivo, seguro e alinhado com as exigências legais em Portugal.