Faturação eletrónica: o essencial que precisa de saber

O que é a faturação eletrónica?

A faturação eletrónica vai entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025 (inclusive). Assim, para que uma fatura enviada por via eletrónica (PDF) seja considerada legalmente válida, o PDF terá que possuir um selo eletrónico ou uma assinatura digital qualificada que identifique de forma inequívoca a pessoa ou empresa que é responsável pela emissão desse documento.

A faturação eletrónica pretende, também, criar as condições para a desmaterialização de documentos, incentivando a adoção de um arquivo digital de documentos, que permite às empresas reduzir custos, estimular o desenvolvimento e a utilização de novos instrumentos tecnológicos, incorporando uma filosofia de inovação e desburocratização.

 

O que é o Certificado Digital?

O certificado digital qualificado só pode ser emitido por uma entidade credenciada e cada pessoa ou empresa deverá adquirir junto da entidade credenciada o seu certificado digital qualificado.

Este certificado digital qualificado, quando incorporado no documento, garante o seu valor legal e, ao mesmo tempo, garante a integridade dos dados nele contidos, de acordo com o nº 12 do Decreto-Lei 28/2019.

É necessário, por isso, que os softwares de faturação tenham capacidade para suportar a assinatura eletrónica de faturas, nomeadamente através da AMA (Agência para a Modernização Administrativa), que é a entidade responsável pela implementação do serviço de assinaturas digitais certificado pelo Estado português (SAFE).

 

Como escolher um software de faturação compatível com a faturação eletrónica?

Escolher um programa de faturação que esteja preparado para a faturação eletrónica é essencial. Para além da facilidade de utilização e de um bom apoio ao cliente, é importante garantir que o software de faturação escolhido também seja certificado pela AT e seja atualizado regularmente para acompanhar as alterações legislativas. Em caso de dúvida procure um selo de certificação ou a referência à compatibilidade com a faturação eletrónica.

O Flex Faturação, para além de ser um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária, foi desenvolvido para atender a todas as exigências da faturação eletrónica.

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Lei n.º 45-A/2024, de 31/12, nº 3 artº 114

Até 31 de dezembro de 2025 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.