A emissão de faturas em Portugal é regulada pelo Artigo 36.º do Código do IVA, que define as principais regras, assim como os prazos para a emissão. O cumprimento destas regras garante que as empresas estejam em conformidade fiscal, evitando problemas na relação com a AT. As principais regras de emissão de faturas são as seguintes:
- Prazo de Emissão
– No máximo até o 5.º dia útil após a data em que o imposto é devido;
– Até o 15.º dia do mês seguinte, no caso de prestações intracomunitárias de serviços tributáveis noutro Estado membro;
– Na data do recebimento, se o pagamento ocorrer antes da entrega dos bens ou serviços.
- Conteúdo das Faturas
– Data e numeração sequencial;
– Nome e endereço do fornecedor e do cliente, juntamente com os seus números de identificação fiscal;
– Descrição dos bens ou serviços, incluindo quantidade e preço;
– Taxas de imposto aplicáveis e o montante do imposto devido;
– Razão para isenção de imposto, se aplicável;
– Data de entrega dos bens ou prestação dos serviços, se diferente da data de emissão da fatura.
Estas regras de emissão de faturas são essenciais para garantir a correta documentação das várias transações comerciais da empresa e o cumprimento das obrigações fiscais inerentes.
Para conhecer todas as regras em maior detalhe consulte o Artigo 36.º do Código do IVA em https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva36.aspx
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